Alameda Grajaú, 279

Alphaville - Barueri SP

(11) 4166-7777

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Emancipação pode ser realizada em Cartório de Notas
Emancipação pode ser realizada em Cartório de Notas
O menor deverá ter no mínimo 16 anos completos

De acordo com a Constituição Federal, a maioridade ocorre aos 18 anos completos, quando a pessoa está apta à prática de todos os atos da vida civil. Porém é possível a antecipação da idade legal, independente de homologação judicial ou sentença do Juiz se o menor tiver 16 anos completos, mediante a emancipação.

O ato é realizado por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.

Requisitos para fazer a emancipação:

Menor com idade entre 16 e 18 anos
Poderá ser concedida por apenas um dos genitores se o outro for ausente ou não houver notícia sua,
Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz para os atos da vida civil
Documentos exigidos:

Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
Dos pais: RG e CPF.

A Escritura Pública de Emancipação, feita em no Cartório de Notas, fica arquivada eternamente, podendo ser solicitada por qualquer pessoa, o que evita o desgaste decorrente de extravios de documentos particulares.

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca competente.

O casamento civil de menores, que depende de autorização dos pais, resulta em emancipação automática. Para saber mais, consulte um tabelião de sua confiança.

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