O menor deverá ter no mínimo 16 anos completos
De acordo com a Constituição Federal, a maioridade ocorre aos 18 anos completos, quando a pessoa está
apta à prática de todos os atos da vida civil. Porém é possível a antecipação da idade legal,
independente de homologação judicial ou sentença do Juiz se o menor tiver 16 anos completos, mediante a
emancipação.
O ato é realizado por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.
Requisitos para fazer a emancipação:
Menor com idade entre 16 e 18 anos
Poderá ser concedida por apenas um dos genitores se o outro for ausente ou não houver notícia sua,
Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz para os atos da vida civil
Documentos exigidos:
Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
Dos pais: RG e CPF.
A Escritura Pública de Emancipação, feita em no Cartório de Notas, fica arquivada eternamente,
podendo ser solicitada por qualquer pessoa, o que evita o desgaste decorrente de extravios de documentos
particulares.
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais da comarca competente.
O casamento civil de menores, que depende de autorização dos pais, resulta em emancipação automática.
Para saber mais, consulte um tabelião de sua confiança.