O documento serve para provar o que efetivamente existe: uma relação de afeto sem consequências
jurÃdicas.
Para evitar consequências patrimoniais e jurÃdicas, casais que moram sob o mesmo teto, mas que não
pretendem definir regras de divisão de bens antes de terem certeza que o amor é verdadeiro, podem optar
pela Escritura Pública de Namoro, feito em Cartório de Notas. O documento serve para provar o que
efetivamente existe: uma relação de afeto sem consequências jurÃdicas.
Apesar de pouco conhecida, a modalidade é procurada por pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas, que
não desejam dividir seu patrimônio pessoal em caso de separação.
Porém, no caso de a relação tomar outras proporções e se tornar União Estável ou Casamento, o que vale é
o contrato atual, ou seja, a escritura de namoro se torna inválida.
Como é feito:
Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório com os documentos pessoais.
Algumas cláusulas são básicas, como:
• data de inÃcio do namoro;
• declaram que não mantêm união estável – que é a convivência pública, duradoura e contÃnua, com o
objetivo de constituição de famÃlia;
• declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
• reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão
alimentÃcia e herança;
• se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
• estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as
regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente;
Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo, estipular
como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas
festivas e até a posse de animais de estimação.
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