Regime de bens determina como dívidas serão compartilhadas após divórcio
Se o pacto antenupcial não foi feito para definir outra modalidade, a regra que vale é a da comunhão
parcial de bens
O rompimento de um relacionamento nem sempre é tranquilo. Além do desgaste emocional, é preciso pensar
nos bens e até mesmo as dívidas contraídas em conjunto nesse período. Para que essa situação seja
resolvida da melhor maneira, e sem a necessidade de um processo judicial, é aconselhável organização e
boa conversa.
Entretanto, para que haja a comprovação dos gastos e da finalidade, é necessário que você apresente
comprovantes (boletos, contas, notas fiscais) que demonstrem a origem da cobrança e que sejam claramente
relacionadas às despesas da família. Entre esses encargos, podem constar: contas de telefone, de luz, de
água, aluguel, condomínio, escola, entre outros.
A partilha das dívidas contraídas durante a união é feita de acordo com o regime de divisão de bens
adotado pelo casal no ato da realização do contrato de união estável ou casamento, por meio do acordo
pré-nupcial. Se o pacto antenupcial não foi firmado, a regra que vale é a da comunhão parcial de bens,
ou seja, tudo o que foi adquirido onerosamente depois da união deve ser dividido (inclusive as dívidas).
O pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas, é um acordo que visa regular o regime de bens do futuro
casamento e estabelecer cláusulas de interesse do casal, como multa em caso de traição, direito aos
animais de estimação e divisão de tarefas domésticas. Dessa forma, é possível evitar disputas judiciais.