Procuração pública permite que pessoa de confiança atue em seu nome
Procuração é o ato pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante
(procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.Na
representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens
imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes
especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
Caso essa relação de confiança deixe de existir, é possÃvel realizar a revogação da procuração, mediante
a apresentação do documento original.
Veja o que é necessário para realizar a procuração pública:
Pessoa fÃsica: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais
originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado
civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos
documentos para conferência.
Pessoa jurÃdica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de
suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá
assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do
imóvel.