Testamento público garante o cumprimento da vontade do testador
A realização do testamento assegura o planejamento sucessório, já que com ele, é possÃvel garantir que o
patrimônio seja destinado de acordo com a vontade do testador. Além disso, o procedimento evita desgaste
entre os herdeiros, já que o destino de cada bem já estará definido pelo titular. Quando realizado de
maneira pública, o documento é mais seguro, já que é lavrado pelo tabelião, que possui fé pública.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião, o testador e as testemunhas ficam
sabendo o que foi escrito e o conteúdo só é revelado aos herdeiros depois da apresentação da certidão de
óbito do testador.
Qualquer pessoa acima dos 16 anos pode realizar um testamento em Cartório de Notas, desde que tenha
capacidade de expressar suas vontades. Não existe idade máxima para a realização.
Os bens deixados devem ter 50% do seu total partilhado entre os herdeiros necessários, que são os
ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos) e cônjuge. A outra metade pode ser repassada de
acordo com a vontade do testador.
No testamento público também é possÃvel oficializar o reconhecimento de paternidade, sendo
automaticamente considerado o filho como herdeiro necessário. Essa cláusula, quando incluÃda, é
irrevogável. Ou seja, todo o conteúdo do testamento pode ser alterado a qualquer tempo, sem
justificativa, mas preservando a cláusula de reconhecimento de paternidade.
Veja os requisitos para ser testemunha de um testamento público:
– Duas testemunhas maiores de 16 anos
– Que não sejam beneficiários do testamento
– Que não tenham parentesco com esses beneficiários.