Trata-se de procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Após a morte de uma pessoa, todo seu patrimônio, incluindo direitos e dívidas, passam a ser uma coisa
só. O inventário é um instrumento para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros. Ele
pode ser judicial ou extrajudicial.
Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo
e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há
necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Em caso de residência
fora do País, o documento deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Na hipótese de o
falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Por fim, importante mencionar que o inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não
tenha deixado patrimônio. Nesses casos, ocorre o que se costumou chamar de “inventário negativo”, sendo
necessário que alguém abra o procedimento para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.
No cartório
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos
emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário
para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias)
etc.