Tribunal de Justiça gaúcho decide que joias não devem entrar na partilha de bens
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal
optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Dessa
maneira, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem
caráter personalíssimo.
Assim entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao reformar
sentença que julgou procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com
partilha de bens ajuizada por um homem. O recurso de apelação foi interposto pela ex-companheira,
inconformada por ter de receber apenas metade das joias após a separação.
Para estabelecer essas e outras questões ao longo da vida conjugal, o casal pode se valer do Pacto
Antenupcial, feito em Cartório de Notas. O documento é um acordo que visa estabelecer regras sobre os
bens ao longo do casamento e em caso de separação e divórcio. Dessa forma, é possível evitar disputas
judiciais.
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