Saiba quais são os documentos necessários para formalizar a autorização em Cartório de Notas
Com a temporada de férias começando, pais (ou responsáveis) de menores, que pretendem liberá-los para
viagens nacionais ou internacionais, devem ficar atentos aos procedimentos necessários para autorizar o
passeio da garotada, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada.
Os pais deverão preencher dados do formulário de autorização padrão que pode ser encontrado no portal do
CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para
cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em Cartório por autenticidade ou
semelhança.
Conheça as normas:
Viagem Nacional
– Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional
desacompanhada, será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal
deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e
cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
– Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para
viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) também não
precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou
carteira de identidade para comprovação do parentesco.
– Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização
escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade
ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o
destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar
a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.
Viagem para o exterior
– As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar
desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, devem levar autorização por escrito do outro. Os
que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe
ou responsáveis. Em todos os casos, é indispensável o reconhecimento de firma em Cartório.
– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar
a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além
destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se
o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.
– É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional
viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver
autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, é preciso procurar a Vara da Infância e da Juventude
mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de
identificação da criança e comprovante de residência.
– Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos genitores está impossibilitado de dar a
autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado.
Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara
da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).