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Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa
Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa
Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.

O Código Civil brasileiro, art. 1846, determina que 50% seja destinada aos herdeiros necessários, que são pais e avós (ascendentes), filhos e netos (descendentes) e cônjuge. Essa regra limita o titular de dispor seus bens conforme sua vontade, podendo ser destinado então, metade da totalidade para pessoas de seu interesse ou instituições, por exemplo.

Existem casos em que é permitido que algum dos herdeiros necessários seja deserdado, porém, é necessário que siga as regras determinadas no Código Civil e que esteja em testamento, constando o motivo. Um herdeiro também pode solicitar na justiça a exclusão de outro.

Para essas situações existem motivos específicos, citados no Código Civil, como casos de homicídio contra o autor da herança ou parentes, acusação caluniosa, ofensa, entre outras situações relacionadas ao autor.

O testamento pode ser solicitado em Cartório de Notas por qualquer pessoa com idade igual ou superior a 16 anos e que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

O testamento público fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

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