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Quando fazer separação ou divórcio em Cartório de Notas
Quando fazer separação ou divórcio em Cartório de Notas
A Lei 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcios e separações consensuais ao permitir a realização desses atos em Cartório de Notas por escritura pública. .

A diferença entre os dois atos é que na Separação ocorre apenas a dissolução da sociedade conjugal, extinguindo os deveres de convivência e fidelidade do casamento, porém, fica mantido o vínculo matrimonial, o que impede de ambos contraírem outro casamento. Já o divórcio é uma forma de dissolução do matrimônio por vontade do casal, podendo ser realizado em qualquer momento, independentemente da data do casamento. Só após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Requisitos para a Separação ou Divórcio em Cartório de Notas
Para realizar separação ou divórcio em Cartório de Notas alguns critérios devem ser seguidos. O principal deles é haver consenso entre o casal quanto à decisão. Se existir litígio entre eles, o processo necessariamente será judicial. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, o ato também fica impedido se o bebê for filho do marido. Por fim, a presença de um advogado é necessária, podendo ser apenas um profissional para representar as duas partes.

Casais com filhos menores conseguem realizar o procedimento em Cartório de Notas se for comprovada a prévia resolução judicial de questões como guarda, visitação e alimentos. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil dos interessados.

No caso do divórcio, a decisão é irrevogável, ou seja, caso o casal se arrependa do divórcio, é preciso casar-se novamente.

Documentos necessários
1. Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias).
2. Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges.
3. Escritura de pacto antenupcial (se houver).
4. Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
5. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
a) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.
d) Descrição da partilha dos bens.
e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, que define o patrimônio que será destinado para cada um, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. As partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em Cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade

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