Protesto de títulos – O que é e quais as vantagens?
O protesto de títulos oferece diversas vantagens ao requerente, já que serve como prova de inadimplência
do devedor, possibilitando que seja oficialmente documentado a falta de pagamento de determinada dívida.
O ato serve também para requerer a falência do devedor. Pessoas físicas e jurídicas podem protestar e
serem protestadas.
Entre as vantagens do protesto, está o fato de que é possível interromper a prescrição da dívida, ou
seja, ela não caduca, e também é uma ferramenta de recuperação de crédito.
Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado, como contratos de aluguel, sentenças judiciais,
cheques, entre outros. Em caso de protesto de cheques, é necessário comparecer ao Cartório com o cheque
em mãos, que já deve estar carimbado pelo banco, o Cartório de Protesto deve ser da agência ou domicílio
do devedor e o protesto não obriga o devedor a pagar, porém, o mesmo será negativado. Apenas o credor
pode receber e autorizar o cancelamento do protesto.
O protesto de títulos pode ser realizado em qualquer Cartório de Protesto, e é necessário levar a
documentação necessária, que deve ser conferida anteriormente, pois pode variar de acordo com o título
que será protestado.
Em São Paulo, os credores têm isenção dos emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios) para protesto de
qualquer tipo de título. Os emolumentos são cobrados do devedor no ato do cancelamento do protesto.