Terrenos com mais de uma casa podem ser regularizados através do direito de laje
Por meio da lei 13.465/2017, que garante o direito de laje, pessoas que moram em um terreno que tem mais
de uma casa, podem regularizar o seu e imóvel. A legislação facilitou o procedimento, que agora pode ser
feito diretamente em Cartório de Notas, tornando mais rápido para o interessado a emissão da
documentação nova do imóvel.
Os casos mais comuns que se enquadram no Direito de Laje são os chamados puxadinhos, um ou mais cômodos
que foram construídos em cima da casa principal. Casas novas construídas em um mesmo terreno familiar
também se enquadram na legislação.
Quem se encaixa nestes casos, deve buscar a regularização com a titulação e ter o direito à escritura e
ao registro da propriedade individual. Segundo o Código Civil, o proprietário de uma construção-base
poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha
unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Passo a passo de como solicitar o direito de laje
O primeiro passo a seguir é saber se o imóvel está dentro das normas exigidas pelo município onde está
localizado. A nova construção deve estar averbada na matrícula do imóvel, para que o dono consiga fazer
o registro da nova matricula, ou seja fazer o registro do novo cômodo, puxadinho ou casa.
Caso esteja tudo certo, o segundo passo é saber quais são as regras previstas na prefeitura da sua
cidade, pois cada município possui normas diferentes. Por isso, antes de iniciar o procedimento, é de
extrema importância verificar junto ao órgão da sua cidade quais são os requisitos para fazer o Direito
de Laje.
Com os documentos do imóvel em ordem e as regras consideradas, chega a hora de ir a um Cartório de
Notas. O interessado deve levar seus documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito
(se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a
averbação da nova construção.
Se todos os documentos solicitados estiverem de acordo com as normas feitas pelo município, o tabelião
poderá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje. Após a lavratura do
documento, basta se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis com seus documentos e os do imóvel para
solicitar a segunda matrícula.