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Tudo que você precisa saber sobre Direito de Laje
Tudo que você precisa saber sobre Direito de Laje
Terrenos com mais de uma casa podem ser regularizados através do direito de laje

Por meio da lei 13.465/2017, que garante o direito de laje, pessoas que moram em um terreno que tem mais de uma casa, podem regularizar o seu e imóvel. A legislação facilitou o procedimento, que agora pode ser feito diretamente em Cartório de Notas, tornando mais rápido para o interessado a emissão da documentação nova do imóvel.

Os casos mais comuns que se enquadram no Direito de Laje são os chamados puxadinhos, um ou mais cômodos que foram construídos em cima da casa principal. Casas novas construídas em um mesmo terreno familiar também se enquadram na legislação.

Quem se encaixa nestes casos, deve buscar a regularização com a titulação e ter o direito à escritura e ao registro da propriedade individual. Segundo o Código Civil, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

Passo a passo de como solicitar o direito de laje
O primeiro passo a seguir é saber se o imóvel está dentro das normas exigidas pelo município onde está localizado. A nova construção deve estar averbada na matrícula do imóvel, para que o dono consiga fazer o registro da nova matricula, ou seja fazer o registro do novo cômodo, puxadinho ou casa.

Caso esteja tudo certo, o segundo passo é saber quais são as regras previstas na prefeitura da sua cidade, pois cada município possui normas diferentes. Por isso, antes de iniciar o procedimento, é de extrema importância verificar junto ao órgão da sua cidade quais são os requisitos para fazer o Direito de Laje.

Com os documentos do imóvel em ordem e as regras consideradas, chega a hora de ir a um Cartório de Notas. O interessado deve levar seus documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção.

Se todos os documentos solicitados estiverem de acordo com as normas feitas pelo município, o tabelião poderá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje. Após a lavratura do documento, basta se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis com seus documentos e os do imóvel para solicitar a segunda matrícula.

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