O documento pode ser fundamental para tirar sites do ar
Feita em Cartório de Notas, a ata notarial é o documento pelo qual o tabelião atesta a existência de um
fato jurídico narrando o ocorrido no documento, após ter comprovado a sua veracidade. Por possuir fé
pública, o documento pode ser utilizado como prova inclusive em processos judiciais.
Entre suas principais finalidades está a comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes
sociais e mensagens no WhatsApp. Atas notariais também são requeridas para comprovar o estado de imóveis
na entrega de chaves, realização de assembleias de associações e sindicatos, presença de uma pessoa em
determinado lugar e outras ocorrências relevantes.
Com a constante circulação de notícias falsas, denominadas como fake news, que acabam se propagando de
forma irresponsável, a lavratura de uma ata notarial pode ser providencial já que o documento pode
servir como prova para a apuração de envolvidos na criação dessas notícias e também na fiscalização e
condução de medidas de controle como derrubar perfis, sites e blogs.
Como solicitar a ata notarial
O documento deve ser solicitado em Cartório de Notas, onde o tabelião acessará a página da internet onde
consta a notícia para verificar os fatos. Se houver imagens ou vídeos, eles poderão ser anexados ao
documento.
A qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação dos fatos, local da constatação do
fato, sua descrição e a finalidade do documento devem ser expressas na ata notarial.
Para saber mais sobre ata notarial, consulte um Cartório de Notas de sua confiança.