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Protesto dívidas em Cartório facilita a recuperação de créditos ao seu negócio
Protesto dívidas em Cartório facilita a recuperação de créditos ao seu negócio
Mais rápido, eficaz e gratuito para o credor, levar dívidas ao Cartório de Protesto permite o combate à inadimplência.

Em um momento de grave crise financeira, é essencial que comerciantes e empresários adotem práticas visando combater a inadimplência. No Estado de São Paulo, não há caminho melhor do que o Cartório de Protesto, mecanismo que possibilita uma rápida recuperação de créditos (em até três dias úteis), altos índices de efetividade (67,9%), além de ser gratuito para o credor.

O protesto de título é um ato em que uma pessoa ou empresa registra no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos documento hábil que comprove a não quitação de determinada dívida. É possível protestar documentos como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, cheques, contratos de locação, confissões de dívida, contratos de honorários, contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, entre outros.

Com o protesto, o devedor será notificado pelo Cartório e não poderá alegar desconhecimento da dívida, proporcionando certeza jurídica e evitando conflitos judiciais. A partir da notificação, o devedor terá três dias para realizar o pagamento antes de ter seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito. Apesar de essas entidades “retirarem” a dívida de seus cadastros após cinco anos, um protesto não vence e sempre constará em pesquisas por dívidas junto a instituições financeiras e o comércio.

Caso haja a quitação do protesto, o próprio Cartório se responsabiliza por “limpar” o nome do devedor, informando o pagamento aos órgãos como SPC, Serasa e demais instituições.

O próprio credor, ou seu representante, pode registrar o protesto. Em caso de pessoa jurídica, o representante legal deverá estar munido de seus documentos pessoais válidos.

Confira a lista de documentos necessários para o ato.
• Nome completo, telefone e endereço do credor;
• Nome completo e endereço do devedor;
• Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de
câmbio ou contratos em geral;
• Número do título;
• Valor do título.

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