Sociedade pode ser firmada por escritura pública
Documento feito em Cartório de Notas traz mais segurança para as partes
Uma sociedade pode ser constituÃda por meio de um contrato escrito em que as partes declaram as vontades
relacionadas ao meio em que o documento será inserido. O contrato pode ser formado de forma particular
ou pública, por meio de uma escritura pública, lavrada em Cartório de Notas.
O ato feito de forma pública traz mais segurança aos envolvidos, já que ao ser lavrada, a escritura é
munida de fé pública, tornando verdadeiras as informações contidas nela contidas. Além disso, a
escritura também terá segurança jurÃdica e autenticidade, o que pode ser mais positivo para os
envolvidos.
O tabelião, profissional responsável por lavrar o documento, deve analisar o pedido, qualificar as
partes da maneira mais segura e redigir a escritura levando em conta as normas jurÃdicas brasileiras.
Para realizar a escritura, deverão ser observados todos os requisitos legais necessários à produção dos
efeitos jurÃdicos pretendidos pelas partes, a exemplo da exigência de registro da escritura lavrada
junto ao órgão competente para o arquivamento dos atos da pessoa jurÃdica interessada.
No contrato deve conter, entre outros:
– Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma
ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurÃdicas;
– Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
– Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens,
suscetÃveis de avaliação pecuniária;
– A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
– As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
– As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
– A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
– Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.