Sociedade pode ser firmada por escritura pública
Sociedade pode ser firmada por escritura pública
Documento feito em Cartório de Notas traz mais segurança para as partes

Uma sociedade pode ser constituída por meio de um contrato escrito em que as partes declaram as vontades relacionadas ao meio em que o documento será inserido. O contrato pode ser formado de forma particular ou pública, por meio de uma escritura pública, lavrada em Cartório de Notas.

O ato feito de forma pública traz mais segurança aos envolvidos, já que ao ser lavrada, a escritura é munida de fé pública, tornando verdadeiras as informações contidas nela contidas. Além disso, a escritura também terá segurança jurídica e autenticidade, o que pode ser mais positivo para os envolvidos.

O tabelião, profissional responsável por lavrar o documento, deve analisar o pedido, qualificar as partes da maneira mais segura e redigir a escritura levando em conta as normas jurídicas brasileiras.

Para realizar a escritura, deverão ser observados todos os requisitos legais necessários à produção dos efeitos jurídicos pretendidos pelas partes, a exemplo da exigência de registro da escritura lavrada junto ao órgão competente para o arquivamento dos atos da pessoa jurídica interessada.

No contrato deve conter, entre outros:
– Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
– Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
– Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
– A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
– As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
– As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
– A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
– Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.