Lançado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o novo módulo permite que seja
realizado reconhecimento de firma de documentos fÃsicos sem que o interessado precise dirigir-se até o
Cartório.
O que é reconhecer firma por autenticidade?
Pode-se atestar que a assinatura constante em um documento é, de fato, legÃtima quando os colaboradores do
Cartório presenciam todo o ato.
Assim, ao realizar o reconhecimento de firma por autenticidade o tabelionato atesta que o interessado se
identificou, assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Para reconhecer firma a distância você precisa ter:
- Ficha de Assinatura arquivada em nosso Cartório;
- Certificado Digital para assinatura, o qual pode ser solicitado em um Cartório de Notas e é
gratuito.
Como faço para assinar digitalmente?
- 1) Envie-nos seu documento que terá firma reconhecida por Correio ou motoboy;
- 2) Então iremos agendar uma videoconferência para que, junto do tabelião, o interessado assine o
documento digitalmente;
- 3) Após assinado, receba o documento em casa ou retire-o em nosso Cartório.