Instrumento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O Substabelecimento de Procuração é um instrumento notarial pelo qual o procurador transfere para outra
pessoa os poderes que recebeu de alguém anteriormente. Essa nova pessoa irá então substituÃ-lo na
prática dos atos em nome do outorgante originário.
Esse instrumento pode ser de duas formas, total ou parcial, e pode ocorrer com ou sem reserva de
poderes. Ele segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a procuração original foi
praticada por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser feito sob a forma pública.
O ato precisa ser registrado no Tabelionato de Notas e tanto o outorgante quanto o outorgado devem
comparecer munidos da procuração pública original, do CPF e documento de identificação.
O que diz o Código Civil?
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato,
e a indenizar qualquer prejuÃzo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização,
poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do
mandato,
responderá ao seu constituinte pelos prejuÃzos ocorridos sob a gerência do substituto, embora
provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido
substabelecimento.
§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo
substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo
substabelecido não
obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o
substabelecido proceder culposamente.