Corregedoria de São Paulo autoriza Cartórios a protestar contratos de honorários
O ato pode ser feito, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a
quantia.
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) autorizou os Cartórios de Protesto a protestar
contrato de honorários advocatÃcios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber
amigavelmente a quantia que alega inadimplência.
O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que passou a vigorar em 1º de setembro de
2016, prevê expressamente a possibilidade de protesto de cheque ou nota promissória emitida pelo cliente
do advogado.
O advogado deverá se dirigir a um Cartório de Protesto apresentar o contrato de honorários ou a fatura
eventualmente emitida e uma declaração informando que realizou amigavelmente a cobrança.
Consulte-nos para mais informações.