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Viúva pode dividir pensão por morte com sogra
Viúva pode dividir pensão por morte com sogra
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O viúvo que consentir, pode dividir a pensão com outra pessoa, mesmo que isso contrarie lei. Nesse caso, o órgão público deve pagar mensalmente, a metade do benefício para cada uma das partes. Porém, a pensão permanece sendo do titular do direito.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão por morte de um homem é de sua companheira, mas determinou que o Instituto de Previdência de São Gonçalo (Ipasg), no Rio de Janeiro, repasse, a cada mês, metade do valor do benefício para ela e metade para sua sogra.

Em ação que reconheceu a união estável do casal, a 1ª Vara de Família de São Gonçalo homologou acordo firmado entre a mulher e a mãe do morto, pelo qual as duas concordaram em dividir a pensão por morte, já que esta dependia economicamente do filho.

Testamento extrajudicial
É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

O testamento público, diferentemente do particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião. Sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.

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