O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O viúvo que consentir, pode dividir a pensão com outra pessoa, mesmo que isso contrarie lei. Nesse caso,
o órgão público deve pagar mensalmente, a metade do benefÃcio para cada uma das partes. Porém, a pensão
permanece sendo do titular do direito.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão por morte de
um homem é de sua companheira, mas determinou que o Instituto de Previdência de São Gonçalo (Ipasg), no
Rio de Janeiro, repasse, a cada mês, metade do valor do benefÃcio para ela e metade para sua sogra.
Em ação que reconheceu a união estável do casal, a 1ª Vara de FamÃlia de São Gonçalo homologou acordo
firmado entre a mulher e a mãe do morto, pelo qual as duas concordaram em dividir a pensão por morte, já
que esta dependia economicamente do filho.
Testamento extrajudicial
É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros
necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legÃtima (metade dos
bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponÃvel de seus bens (a outra
metade).
O testamento público, diferentemente do particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do
tabelião. Sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é
obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de
inventários.
Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.