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Herança digital pode ser declarada em testamento
Herança digital pode ser declarada em testamento
Vontade deve ser formalizada em Cartório de Notas

Contas em Facebook, Instagram, Twitter, páginas em sites, blogs, conta de e-mail, e até moedas digitais, como o Bitcoin. Você sabia que esses itens podem fazer parte do testamento? Trata-se da declaração de bens virtuais, que também pode incluir canais do YouTube, milhas aéreas, músicas, vídeos e fotos que estiverem online.

Tudo isso pode ser deixado para outra pessoa, de acordo com a vontade do testador. Apesar de não ter, ainda, uma lei específica que regulamenta a herança digital, pessoas interessadas podem destinar esses bens aos seus herdeiros por meio do testamento público, feito em Cartório de Notas.

É importante ressaltar que não é necessário que os bens virtuais possuam valor econômico, basta que haja valor afetivo para que a inclusão possa ser feita. No testamento, é essencial deixar completamente esclarecida sua vontade a respeito da administração dos bens entre os herdeiros, a fim de evitar qualquer conflito entre os mesmos.

Outra informação que vale destacar é que algumas redes sociais como o Facebook, o Google, o Chronos e o YouTube auxiliam as pessoas interessadas permitindo que, ainda em vida, essas pessoas indiquem um ou mais herdeiros para essas contas.

Como solicitar testamento?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, pode fazer um testamento público, sendo necessário a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do beneficiário.

O testador deve respeitar as regras do Código Civil que prevê que 50% dos bens sejam herdados pelos herdeiros necessários e a outra metade por quem o testador desejar.

Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.

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