Vontade deve ser formalizada em Cartório de Notas
Contas em Facebook, Instagram, Twitter, páginas em sites, blogs, conta de e-mail, e até moedas digitais,
como o Bitcoin. Você sabia que esses itens podem fazer parte do testamento? Trata-se da declaração de
bens virtuais, que também pode incluir canais do YouTube, milhas aéreas, músicas, vÃdeos e fotos que
estiverem online.
Tudo isso pode ser deixado para outra pessoa, de acordo com a vontade do testador. Apesar de não ter,
ainda, uma lei especÃfica que regulamenta a herança digital, pessoas interessadas podem destinar esses
bens aos seus herdeiros por meio do testamento público, feito em Cartório de Notas.
É importante ressaltar que não é necessário que os bens virtuais possuam valor econômico, basta que haja
valor afetivo para que a inclusão possa ser feita. No testamento, é essencial deixar completamente
esclarecida sua vontade a respeito da administração dos bens entre os herdeiros, a fim de evitar
qualquer conflito entre os mesmos.
Outra informação que vale destacar é que algumas redes sociais como o Facebook, o Google, o Chronos e o
YouTube auxiliam as pessoas interessadas permitindo que, ainda em vida, essas pessoas indiquem um ou
mais herdeiros para essas contas.
Como solicitar testamento?
O testamento público é um ato personalÃssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um
Tabelião de Notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de
expressar sua vontade, pode fazer um testamento público, sendo necessário a presença de duas
testemunhas, que não podem ser parentes do beneficiário.
O testador deve respeitar as regras do Código Civil que prevê que 50% dos bens sejam herdados pelos
herdeiros necessários e a outra metade por quem o testador desejar.
Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.