Conheça as diretivas antecipadas de vontade
As diretivas antecipadas de vontade, também conhecida como testamento vital, é um documento que tem como
objetivo garantir que as vontades médicas do testador serão respeitadas caso o mesmo fique
impossibilitado de opinar por doença grave ou acidente.
O documento é elaborado pelo próprio interessado, com o auxÃlio de um médico, em que serão documentadas
as vontades referentes aos tratamentos que poderão ou não ser exercidos, podendo também incluir
permissão para doação de órgãos ou recebimento de sangue, além de atestar o desejo ou não de ser
cremado, por exemplo. É importante ressaltar que no Brasil a eutanásia não é permitida.
Não existe determinação legal para a formalização, o prontuário do paciente é suficiente. A resolução n°
1.995/2012 determina que as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive o desejo
dos familiares.
Mesmo após a realização das diretivas antecipadas de vontade, se o testador estiver consciente e com sua
capacidade civil plena, é possÃvel alterar, tanto para incluir como para retirar questões do documento,
ou mesmo revogar as diretivas antecipadas de vontade.
Para a realização do ato, é necessário que a pessoa tenha atingido a maioridade, com capacidade civil
plena. A declaração de diretivas antecipadas de vontade é realizada em Cartório de Notas por escritura
pública.