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Entenda como funciona o protesto de sentença condenatória
Entenda como funciona o protesto de sentença condenatória
Ainda pouco conhecido, o protesto de sentença condenatória transitada em julgado, que prevê o pagamento de importância em dinheiro e a recuperação de crédito, é uma das vias possíveis para que a parte credora de um processo judicial exija o pagamento de dívida.

Por meio da execução, bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento da dívida. Eles são avaliados e vão a leilão, para gerar dinheiro e satisfazer o crédito. Para toda execução deve haver um título, que deve ser apresentado ao juiz. O devedor deve estar inadimplente, isto é, ter deixado de pagar uma obrigação líquida, certa e exigível.

Se a parte devedora paga a quantia em até 15 dias, o caso se resolve e arquiva-se o processo. Do contrário, o credor tem a possibilidade de, além da penhora de bens, protestar a parte devedora, por meio do protesto de sentença.

Para o protesto, a parte ou seu advogado deve solicitar a certidão da condenação, contra a qual não caibam mais recursos, que deve ser levada ao Cartório de Protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

Vantagens do protesto de sentença
Como no Brasil não há prisão por dívida, exceto em caso de pensão alimentícia, há devedores condenados que não pagam o que devem. Com o tempo ocorre a prescrição e o credor fica sem receber. A vantagem do protesto de sentença condenatória é superar a dificuldade do credor de conseguir apontar os bens do devedor que podem ser penhorados, pois é comum a parte condenada registrar bens e contas bancárias em nome de outra pessoa.

Outros fatores podem frustrar o cumprimento da condenação, além do não pagamento espontâneo do devedor. Pode haver inexistência de bens suficientes para a quitação, dificuldade de localização da parte para intimação e oposição de impugnação à sentença, o que torna incerto o prazo e o êxito da execução.

Ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor. Com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação.

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é regulado pela Lei n. 9.492/1997, que ampliou a possibilidade do protesto de títulos judiciais e extrajudiciais.

Como fazer?
O interessado pode solicitar pessoalmente, ou representado por seu advogado, a certidão de condenação emitida pela secretaria do juízo onde ocorreu o processo. Para emissão desse documento não pode mais caber recursos no processo.

Após isso o interessado deve apresentar a certidão no cartório para protestar a sentença. É importante que no ato do protesto o credor informe o valor da dívida e o endereço onde o devedor irá receber a notificação, que deve acontecer em até três dias. Caso o pagamento não seja feito, o protesto é lavrado e o devedor terá seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

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