Ainda pouco conhecido, o protesto de sentença condenatória transitada em julgado, que prevê o pagamento
de importância em dinheiro e a recuperação de crédito, é uma das vias possÃveis para que a parte credora
de um processo judicial exija o pagamento de dÃvida.
Por meio da execução, bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento da dÃvida. Eles são
avaliados e vão a leilão, para gerar dinheiro e satisfazer o crédito. Para toda execução deve haver um
tÃtulo, que deve ser apresentado ao juiz. O devedor deve estar inadimplente, isto é, ter deixado de
pagar uma obrigação lÃquida, certa e exigÃvel.
Se a parte devedora paga a quantia em até 15 dias, o caso se resolve e arquiva-se o processo. Do
contrário, o credor tem a possibilidade de, além da penhora de bens, protestar a parte devedora, por
meio do protesto de sentença.
Para o protesto, a parte ou seu advogado deve solicitar a certidão da condenação, contra a qual não
caibam mais recursos, que deve ser levada ao Cartório de Protestos. Ao protestar a sentença transitada
em julgado, o credor indica o valor da dÃvida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até
três dias. Se não houver o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado
nos serviços de proteção ao crédito.
Vantagens do protesto de sentença
Como no Brasil não há prisão por dÃvida, exceto em caso de pensão alimentÃcia, há devedores condenados
que não pagam o que devem. Com o tempo ocorre a prescrição e o credor fica sem receber. A vantagem do
protesto de sentença condenatória é superar a dificuldade do credor de conseguir apontar os bens do
devedor que podem ser penhorados, pois é comum a parte condenada registrar bens e contas bancárias em
nome de outra pessoa.
Outros fatores podem frustrar o cumprimento da condenação, além do não pagamento espontâneo do devedor.
Pode haver inexistência de bens suficientes para a quitação, dificuldade de localização da parte para
intimação e oposição de impugnação à sentença, o que torna incerto o prazo e o êxito da execução.
Ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito
ao nome do devedor. Com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a
obrigação, o que efetiva a condenação.
O protesto de tÃtulos e outros documentos de dÃvida é regulado pela Lei n. 9.492/1997, que ampliou a
possibilidade do protesto de tÃtulos judiciais e extrajudiciais.
Como fazer?
O interessado pode solicitar pessoalmente, ou representado por seu advogado, a certidão de condenação
emitida pela secretaria do juÃzo onde ocorreu o processo. Para emissão desse documento não pode mais
caber recursos no processo.
Após isso o interessado deve apresentar a certidão no cartório para protestar a sentença. É importante
que no ato do protesto o credor informe o valor da dÃvida e o endereço onde o devedor irá receber a
notificação, que deve acontecer em até três dias. Caso o pagamento não seja feito, o protesto é lavrado
e o devedor terá seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.