Veja quais são os requisitos para realizar o divórcio extrajudicialmente
Veja quais são os requisitos para realizar o divórcio extrajudicialmente
O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e menos burocrática de realizar o procedimento, sendo menos desgastante ao casal. Sua realização em Cartórios de Notas passou a ser possível a partir da Lei 11.441/07.

Após o procedimento é possível realizar a partilha dos bens e realizar novo casamento, caso seja a vontade de uma ou ambas as partes. A realização em Cartório de Notas exige os seguintes requisitos:

– Consenso entre as partes
– Que não exista filhos menores ou incapazes (a menos que tenham sido resolvidas em juízo as questões relacionadas ao menor)
– Não exista gravidez em curso
– O casal deve contar com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois

As questões que envolvem o filho menor e que devem ser resolvidas em juízo são relacionadas à guarda, visitas e pensão. Após resolvidas essas questões, casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar extrajudicialmente.