Veja quais são os requisitos para realizar o divórcio extrajudicialmente
O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e menos burocrática de realizar o procedimento, sendo
menos desgastante ao casal. Sua realização em Cartórios de Notas passou a ser possÃvel a partir da Lei
11.441/07.
Após o procedimento é possÃvel realizar a partilha dos bens e realizar novo casamento, caso seja a
vontade de uma ou ambas as partes. A realização em Cartório de Notas exige os seguintes requisitos:
– Consenso entre as partes
– Que não exista filhos menores ou incapazes (a menos que tenham sido resolvidas em juÃzo as questões
relacionadas ao menor)
– Não exista gravidez em curso
– O casal deve contar com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois
As questões que envolvem o filho menor e que devem ser resolvidas em juÃzo são relacionadas à guarda,
visitas e pensão. Após resolvidas essas questões, casais com filhos menores ou incapazes podem se
divorciar extrajudicialmente.