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O que é e quais os documentos necessários para a Instituição de bem de família
O que é e quais os documentos necessários para a Instituição de bem de família
De acordo com o art. 1.711 do Código Civil, os cônjuges, ou a entidade familiar, podem, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio à instituição de bem de família.

A instituição de bem de família é o ato realizado em Cartório de Notas, em que uma pessoa, membro ou entidade familiar institui a proteção legal sobre um bem imóvel que lhe serve de moradia. A partir da realização, o imóvel torna-se impenhorável e inalienável, o procedimento serve para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

O ato pode ser realizado por um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), união estável, ou ainda pessoa solteira.

Ainda segundo a legislação, o terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

O ato se inicia com a lavratura da escritura pública ou testamento, em Cartório de Notas, mas é necessário posteriormente realizar o registro na matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis.

Para realizar a instituição de bem de família devem comparecer ao Cartório de Notas os membros da instituição familiar, como cônjuges ou companheiros e filhos. É necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Instituidores
– RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço e profissão;
– Cópia da certidão de nascimento do menor, RG e CPF, se houver.
Imóvel
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Casal
– Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
– Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado;
– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
– Certidões de distribuições e execuções criminais do Estado;
– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
– Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.

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