O documento, feito em Cartório de Notas, estabelece as regras patrimoniais do futuro casamento
O Pacto Antenupcial é um contrato assinado pelos noivos antes do casamento, que visa regular o regime de
bens ao longo da união, no caso de opção por regime distinto do regime legal – comunhão parcial. O
documento também pode ser feito em união estável.
O casal que não faz pacto obrigatoriamente casa sob o regime da comunhão parcial de bens ou pela
separação obrigatória, quando a idade é superior a 70 anos ou inferior a 18 anos, por exemplo.
O pacto permite ao casal estipular quais os bens cada um possuÃa ao se casar, ou seja, listar seus bens
particulares, que não serão comunicados com o outro cônjuge, ainda que adotando o regime da comunhão
parcial.
Vantagens
Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação,
podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.
Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta
à s
suas necessidades comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos
aquestos.
Precaução: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão
patrimonial.
Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do
casamento,
evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.
Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas
domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.
Igualdade: casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.
Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e
segurança
jurÃdica ao ato.
Economia: o pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual,
independentemente do
valor do patrimônio do casal.
Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto
será
feito com rapidez e sem burocracia.
Independência: é livre a escolha do tabelião de notas independentemente do domicÃlio das partes
ou do
local de realização do casamento.
Para mais informações, consulte um tabelião de sua confiança.