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Conheça as vantagens do pacto antenupcial
Conheça as vantagens do pacto antenupcial
O documento, feito em Cartório de Notas, estabelece as regras patrimoniais do futuro casamento

O Pacto Antenupcial é um contrato assinado pelos noivos antes do casamento, que visa regular o regime de bens ao longo da união, no caso de opção por regime distinto do regime legal – comunhão parcial. O documento também pode ser feito em união estável.

O casal que não faz pacto obrigatoriamente casa sob o regime da comunhão parcial de bens ou pela separação obrigatória, quando a idade é superior a 70 anos ou inferior a 18 anos, por exemplo.

O pacto permite ao casal estipular quais os bens cada um possuía ao se casar, ou seja, listar seus bens particulares, que não serão comunicados com o outro cônjuge, ainda que adotando o regime da comunhão parcial.

Vantagens
Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.

Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Precaução: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.

Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.

Igualdade: casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.

Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.

Economia: o pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independentemente do valor do patrimônio do casal.

Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.

Independência: é livre a escolha do tabelião de notas independentemente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.

Para mais informações, consulte um tabelião de sua confiança.

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