Quando dizemos crédito, somos levados a pensar em um contrato que fazemos com instituições bancárias no
qual recebemos um valor determinado para pagá-lo em prestações. No entanto, toda vez que um fornecedor
entrega ou presta um serviço com pagamento a prazo surge um crédito.
Esses créditos gerados pela circulação de mercadorias e serviços são materializados através de tÃtulos
de crédito e documentos de dÃvida. Dentre estes tÃtulos deve-se dar destaque à s duplicatas, que
documentam o negócio pelo valor faturado pelo vendedor.
Uma caracterÃstica das duplicatas e outros tÃtulos de crédito é que podem ser transferidos a terceiros,
ou seja, o credor pode fazer circular seu documento der crédito através de endosso, que é a
transferência de um tÃtulo para uma outra pessoa, servindo como pagamento de outros negócios.
A Lei que regulamenta os serviços de protesto de tÃtulos estabelece que o ato de protesto deve ser
consumado em até três dias úteis, contados do protocolo no Cartório. O protesto formaliza a
inadimplência, faz prova do não pagamento de determinada dÃvida;
Aluguel, condomÃnio e cheques são alguns exemplos de dÃvidas que podem ser protestadas. O protesto de
tÃtulos é uma alternativa para a recuperação de crédito sem a judicialização da cobrança. Quem se
interessar em fazer o ato deve comparecer a um Cartório de Protesto de TÃtulos, com documentos de
identificação e o tÃtulo a ser protestado.
O que fazer depois de quitar uma dÃvida protestada?
Após a quitação de uma dÃvida protestada, o devedor deve pedir o cancelamento do protesto junto ao
cartório onde o mesmo foi feito, e para isso é necessário que apresente o tÃtulo de crédito quitado ou
uma carta de anuência assinada pelo credor, autorizando o cancelamento, . Esse documento pode ser
solicitado diretamente pelo devedor ao credor do tÃtulo protestado ou a eventuais terceiros que o tenham
recebido por endosso.
Requisitos da carta de anuência
Credor Pessoa JurÃdica
Quando o credor, ou seja, aquele que recebe o pagamento, é uma pessoa jurÃdica, a carta de anuência deve
conter as seguintes informações:
• A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do
CNPJ, endereço e telefone para contato.
• A assinatura do representante legal deverá ter sua firma reconhecida.
• Na carta deverão ser mencionados todos os dados do tÃtulo: nome do devedor, CPF ou CNPJ, natureza
e número do tÃtulo de crédito, data do vencimento e valor.
• Declaração que dá quitação dá quitação da dÃvida e não se opõe ao cancelamento de protesto.
• Quando a carta de anuência for assinada por um procurador, deve-se anexar a procuração ou uma
cópia autenticada da mesma.
Credor Pessoa FÃsica
Em casos de tÃtulos protestados por pessoas fÃsicas, os requisitos são parecidos, mas existem
diferenças. Confira:
• O credor deverá providenciar Carta de Anuência em papel simples com sua qualificação: nome
completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato.
• A carta de anuência deve estar com a firma do credor reconhecida.
• Os dados do tÃtulo protestado precisam estar no documento: nome do devedor, CPF ou CNPJ, natureza,
valor, data do vencimento e número do tÃtulo de crédito.
• Declaração que dá quitação da dÃvida e não se opõe ao cancelamento de protesto.