Testamento evita conflitos familiares no momento da partilha dos bens
Os bens incluídos no documento podem ser distribuídos da forma que o testador julgar mais
adequada
Testamento é o ato pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens
para depois de sua morte. O documento, lavrado em Cartório de Notas, pode ser revogado ou reformado
enquanto o testador viver e estiver lúcido. Os bens incluídos no testamento podem ser distribuídos da
forma que o testador quiser – o que pode aumentar a fatia que cabe a cada herdeiro.
O documento serve, ainda, para pacificar a sucessão dos bens ou para que o testador disponha de seu
patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais. Não existe a
obrigatoriedade de se fazer testamento em vida, mas essa atitude pode evitar transtornos no delicado
momento em que se lida com a morte.
Existem quatro tipos de testamento: público, cerrado, particular e militar (ou especial). Cada um possui
regras diferentes, definidas pela Lei nº 10.406, de 2012, e pelo artigo 1.857 do Código Civil.
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