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Testamento evita conflitos familiares no momento da partilha dos bens
Testamento evita conflitos familiares no momento da partilha dos bens
Os bens incluídos no documento podem ser distribuídos da forma que o testador julgar mais adequada

Testamento é o ato pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. O documento, lavrado em Cartório de Notas, pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Os bens incluídos no testamento podem ser distribuídos da forma que o testador quiser – o que pode aumentar a fatia que cabe a cada herdeiro.

O documento serve, ainda, para pacificar a sucessão dos bens ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais. Não existe a obrigatoriedade de se fazer testamento em vida, mas essa atitude pode evitar transtornos no delicado momento em que se lida com a morte.

Existem quatro tipos de testamento: público, cerrado, particular e militar (ou especial). Cada um possui regras diferentes, definidas pela Lei nº 10.406, de 2012, e pelo artigo 1.857 do Código Civil.

Consulte-nos para mais informações.

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