Entenda a diferença entre traslado e certidão de Escritura Pública
A escritura pública é um documento realizado para diversos atos civis, conferindo então validade
jurÃdica. Quando uma escritura pública é lavrada, fica comprovado que o que está ali é verdade. O
documento é elaborado por um Tabelião ou escrevente autorizado e assinado pelos interessados.
As escrituras públicas podem ser realizadas para diversos motivos, como inventário e partilha de bens,
reconhecimento de paternidade, união estável e divórcio, pacto antenupcial, entre outros atos jurÃdicos.
O traslado de escritura pública é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente
reproduzido o que consta no livro notarial. Ou seja, é o documento que é entregue para as partes, já que
o ato é lavrado em livro especÃfico.
Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e
traslado se assemelham, mas o traslado é extraÃdo apenas uma vez e a certidão poderá ser extraÃda
indefinidamente.
Lembrando que a escritura pública é obrigatória para compra e venda de imóveis inter vivos com valor
superior a 30 salários mÃnimos.