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Alphaville - Barueri SP

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Conheça as vantagens da escritura pública de compra e venda de imóveis
Conheça as vantagens da escritura pública de compra e venda de imóveis
Para formalizar e garantir segurança a uma negociação de imóveis é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.

Conheça as vantagens da formalização de uma transação de compra e venda de bens imóveis por escritura pública:

Segurança jurídica e Prova plena
A escritura pública, lavrada por tabelião de Notas, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Fé pública
Traduz a certeza e a verdade dos atos que o tabelião realiza.

Imparcialidade e Confiança
O tabelião é um terceiro imparcial que se encontra distanciado da transação e das partes, tendo como prioridade a assistência jurídica a todos os envolvidos, alertando sobre possíveis imperfeições do negócio, para que nada afete a sua validade.
Fiscalização
Os serviços prestados pelos cartórios estão em constante fiscalização do poder judiciário.

Arquivamento perpétuo
A Escritura pública fica arquivada em livro próprio no cartório por tempo indeterminado, o que possibilita a emissão de certidão que comprove o negócio firmado a qualquer tempo.

Economia
O procedimento evita possíveis nulidades, falsidades e processos judiciais.

Agilidade
Os atendentes e escreventes orientam corretamente o cliente para que o processo não fique parado por falta de documentos.

Veja a documentação necessária:
Vendedor Pessoa Física:
    RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
    Pacto antenupcial registrado, se houver;
    Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
    Informar endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:
    Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
    Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Compradores
    RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
    Certidão de Casamento se casado, separado ou divorciado;
    Pacto antenupcial registrado, se houver;
    Informar endereço e profissão.

Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
    Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    Carnê do IPTU do ano vigente;
    Informar o valor da compra.

Rural:
    Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
    Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
    Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
    Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
    Informar o valor da compra.

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